sexta-feira, 22 de maio de 2009

Regulamento do 2º Festival Anual da Canção Estudantil (FACE)

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art.1º - A Secretaria da Educação do Estado da Bahia realizará o 2º Festival Anual da Canção Estudantil - FACE, de natureza educativa, artística e cultural, que tem os seguintes objetivos:

I – Desenvolver a produção musical e outras linguagens artísticas nos contextos escolares, contribuindo para a autoria estudantil e para romper com a rigidez do modelo de ensino e de aprendizagem ainda presentes na educação;

II - Explorar o potencial educativo da música, estimulando o desenvolvimento da musicalidade brasileira no ambiente escolar e valorizando as expressões culturais regionais;

III - Fomentar o desenvolvimento da arte na escola, a produção de saberes, criando espaço e estímulo para a expressão de talentos entre a juventude estudantil;

IV - Criar elos entre a Secretaria da Educação do Estado da Bahia, as DIREC e as Unidades Escolares, através de uma relação pautada na produção artística e na mobilização da comunidade escolar;

V - Promover um ambiente educacional prazeroso, no qual a cultura, a arte e a educação se expressem, contribuindo para transformar a escola em um ambiente vivo e significante para os jovens;

VI - Interagir com a juventude através das linguagens artísticas e chegar mais perto de seu universo, promovendo valores essenciais para a motivação do viver;

VII - Desenvolver, a partir da música, outras linguagens, possibilitando a elaboração de idéias e emoções de maneira sensível, imaginativa e estética.

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